STF AI 334592 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO. FGTS: CORREÇÃO DOS SALDOS
DAS CONTAS VINCULADAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. A liquidação de sentença observará o pedido inicial, os
fundamentos da decisão proferida no processo de conhecimento e, ainda,
os limites estabelecidos no recurso interposto.
2. A fixação dos ônus da sucumbência é questão a ser dirimida na
execução do julgado.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos
do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§
3º e 4º).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO. FGTS: CORREÇÃO DOS SALDOS
DAS CONTAS VINCULADAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. A liquidação de sentença observará o pedido inicial, os
fundamentos da decisão proferida no processo de conhecimento e, ainda,
os limites estabelecidos no recurso interposto.
2. A fixação dos ônus da sucumbência é questão a ser dirimida na
execução do julgado.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos
do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§
3º e 4º).Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª.
Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-06 PP-01056
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO
RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : MARCELO DAVIDOVICH E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : LÚCIA RODRIGUES CAETANO E OUTROS
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