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Jurisprudência


STF AI 334663 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02068-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO. : BANCO SAFRA S/A ADVDOS. : CRISTIANE ZANCANARO E OUTROS
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