STF AI 334663 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre
elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza
infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre
elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza
infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02068-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO SAFRA S/A
ADVDOS. : CRISTIANE ZANCANARO E OUTROS
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