STF AI 334665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Peça necessária à comprovação da tempestividade do RE:
cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua ausência faz incidir a
Súmula 288. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Peça necessária à comprovação da tempestividade do RE:
cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua ausência faz incidir a
Súmula 288. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01518
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDA. : EHISA - EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES INTEGRADOS LTDA
ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ MOREGOLA E SILVA E OUTRO
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