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Jurisprudência


STF AI 334766 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. ÔNUS DE FISCALIZAR A FORMAÇÃO DO TRASLADO. 1. Ausente a cópia do acórdão recorrido, peça de traslado obrigatório arrolada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil. 2. É assente o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a formação do instrumento é do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : NEWTON DA COSTA DOURADO E OUTROS ADVDOS. : REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ
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