STF AI 334766 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA. ÔNUS DE FISCALIZAR A FORMAÇÃO DO TRASLADO.
1. Ausente a cópia do acórdão recorrido, peça de traslado
obrigatório arrolada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil.
2. É assente o entendimento desta Corte de que o ônus de
fiscalizar a formação do instrumento é do agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA. ÔNUS DE FISCALIZAR A FORMAÇÃO DO TRASLADO.
1. Ausente a cópia do acórdão recorrido, peça de traslado
obrigatório arrolada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil.
2. É assente o entendimento desta Corte de que o ônus de
fiscalizar a formação do instrumento é do agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01117
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : NEWTON DA COSTA DOURADO E OUTROS
ADVDOS. : REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ
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