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Jurisprudência


STF AI 334785 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental - A falta da certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente não é suprida pelo silêncio, a respeito da tempestividade, ou não, deste, por parte do despacho que não admitiu o recurso extraordinário e das contra-razões a este. - O dever de fiscalização da correta formação do instrumento compete ao agravante, não lhe aproveitando a juntada, com a petição de agravo regimental, de documentação para comprovar essa tempestividade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02452
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ANTONIO MELO E LIMA E OUTROS ADVDOS. : CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS E OUTRO AGDOS. : FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : JOSE VIRGÍNIO NOGUEIRA E OUTROS
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