STF AI 334826 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: É incabível o pedido de conversão do
julgamento em diligência para a regularização do traslado.
Nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
É incabível o pedido de conversão do
julgamento em diligência para a regularização do traslado.
Nego provimento ao agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02061-06 PP-01070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TECNOVIAS CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
ADVDO. : CARLOS DÉMETRIO FRANCISCO
AGDO. : INALDO AUGUSTO DA SILVA E OUTRO
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