STF AI 335046 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefícios
previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base
na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não
infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição
Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na
Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefícios
previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base
na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não
infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição
Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na
Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ESTER MARIA PEREIRA LESSA E OUTROS
ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : MÁRCIO RABELO MESQUITA
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