STF AI 335086 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento provido para determinar processamento do
recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência
no traslado do instrumento. Guia de recolhimento do preparo no
recurso extraordinário. 4. Ausência de preclusão dos pressupostos de
cabimento do recurso admitido. Precedentes. 5. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento provido para determinar processamento do
recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência
no traslado do instrumento. Guia de recolhimento do preparo no
recurso extraordinário. 4. Ausência de preclusão dos pressupostos de
cabimento do recurso admitido. Precedentes. 5. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-03 PP-00573
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDAS. : SIRAMA - PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES
LTDA. E OUTRA
ADVDOS. : EROS SANTOS CARRILHO E OUTROS