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Jurisprudência


STF AI 335086 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento provido para determinar processamento do recurso extraordinário para melhor exame. 3. Alegação de deficiência no traslado do instrumento. Guia de recolhimento do preparo no recurso extraordinário. 4. Ausência de preclusão dos pressupostos de cabimento do recurso admitido. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-03 PP-00573
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDAS. : SIRAMA - PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. E OUTRA ADVDOS. : EROS SANTOS CARRILHO E OUTROS