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Jurisprudência


STF AI 335182 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não têm razão os agravantes. Com efeito, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prequestionamento tem de ser explícito, e para que isso ocorra, o que não sucedeu no caso, é preciso que o acórdão recorrido tenha examinado as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, ou, se não o fizer por omissão sua, que elas sejam objeto de embargos de declaração. É o que acentuam as s úmulas 282 e 356. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : RITA DE CASSIA MARTINS E OUTROS ADVDOS. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : BEATRIZ RIBEIRO DE MORAES AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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