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Jurisprudência


STF AI 335272 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento improvido. Falta de todas as peças essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Advogado sem procuração nos autos. 4. Descabimento da conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 28.06.2001.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00012 EMENT VOL-02042-06 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO. : NEREU LIMA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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