STF AI 335272 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de todas as peças essenciais e
obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, §
1º, do Código de Processo Civil. 3. Advogado sem procuração nos autos.
4. Descabimento da conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de todas as peças essenciais e
obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, §
1º, do Código de Processo Civil. 3. Advogado sem procuração nos autos.
4. Descabimento da conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00012 EMENT VOL-02042-06 PP-01360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO. : NEREU LIMA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão