STF AI 335444 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os seus
aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente
invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade
de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No tocante à questão dos turnos ininterruptos, todos os seus
aspectos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente
invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade
de reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00049 EMENT VOL-02051-08 PP-01700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : FAUSTINO PEREIRA NETO
ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
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