STF AI 335605 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não examinou os temas
constitucionais focalizados no R.E., o que o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
2. Limitou-se a aplicar ao caso o disposto no art.
557 do C.P.C., resolvendo apenas questão
infraconstitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não examinou os temas
constitucionais focalizados no R.E., o que o inviabiliza
(Súmulas 282 e 356).
2. Limitou-se a aplicar ao caso o disposto no art.
557 do C.P.C., resolvendo apenas questão
infraconstitucional.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02083-06 PP-01193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : MANUEL NATIVIDADE E OUTRO
Mostrar discussão