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Jurisprudência


STF AI 335614 AgR-ED-ED / GO - GOIAS AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar erro material. 3. Não apresentação do original do fax, conforme determinação legal. Ratificação da peça recursal por meio de cópia. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não conhecer os primeiros embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02082-03 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG ADVDOS. : RODRIGO RIZZO VASQUEZ E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADV. : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
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