STF AI 335614 AgR-ED-ED / GO - GOIAS AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios
acolhidos para sanar erro material. 3. Não apresentação do original
do fax, conforme determinação legal. Ratificação da peça recursal
por meio de cópia. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não
conhecer os primeiros embargos de declaração.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios
acolhidos para sanar erro material. 3. Não apresentação do original
do fax, conforme determinação legal. Ratificação da peça recursal
por meio de cópia. 4. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não
conhecer os primeiros embargos de declaração.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02082-03 PP-00654
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG
ADVDOS. : RODRIGO RIZZO VASQUEZ E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
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