STF AI 335836 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: INTEMPESTIVIDADE.
Tendo, a parte, sido intimada da
decisão recorrida em 25.04.2003 (sexta-feira), é intempestivo
recurso lançado em protocolo em 05.05.2003 (segunda-feira),
porquanto o termo final se deu em 02.05.2003 (sexta-feira), o qual
foi dia de expediente normal neste Tribunal, conforme certidão a
fls. 329.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
INTEMPESTIVIDADE.
Tendo, a parte, sido intimada da
decisão recorrida em 25.04.2003 (sexta-feira), é intempestivo
recurso lançado em protocolo em 05.05.2003 (segunda-feira),
porquanto o termo final se deu em 02.05.2003 (sexta-feira), o qual
foi dia de expediente normal neste Tribunal, conforme certidão a
fls. 329.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma,
29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-04 PP-00622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE. : INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA.
ADVDO. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE
EMBDO. : BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO VICTORIA E OUTROS
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