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Jurisprudência


STF AI 335836 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
INTEMPESTIVIDADE. Tendo, a parte, sido intimada da decisão recorrida em 25.04.2003 (sexta-feira), é intempestivo recurso lançado em protocolo em 05.05.2003 (segunda-feira), porquanto o termo final se deu em 02.05.2003 (sexta-feira), o qual foi dia de expediente normal neste Tribunal, conforme certidão a fls. 329. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-04 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE. : INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA. ADVDO. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE EMBDO. : BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO VICTORIA E OUTROS
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