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Jurisprudência


STF AI 335836 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que devem ser convertidos em agravo regimental. - O disposto no artigo 5º, XXXIV, "a", da Carta Magna não abarca a taxa judiciária e as custas, cuja imposição, que é admitida pela Constituição, não pode ser tida como inconstitucional, por isso só, sob o fundamento de que restringe o livre acesso ao Poder Judiciário. Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00034 LET-A INC-00077 ART-00095 PAR-ÚNICO INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conversão dos embargos de declaração em Agravo Regimental e desprovido. Obs.: - O AI-335836-ED foi objeto dos Embargos de Declaração não conhecidos em 08/06/2004. Número de páginas: (6). Análise:(JEN). Revisão:(RCP/AAF). Inclusão: 04/06/03, (SVF). Alteração: 16/07/04, (MLR).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02107-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA-IBF ADVDO. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE EMBDO. : BANFORT - BANCO DE FORTALEZA S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO VICTORIA E OUTROS
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