STF AI 335836 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho
monocrático não cabem embargos de declaração, que devem ser
convertidos em agravo regimental.
- O disposto no artigo 5º, XXXIV, "a", da Carta Magna não abarca
a taxa judiciária e as custas, cuja imposição, que é admitida pela
Constituição, não pode ser tida como inconstitucional, por isso só,
sob o fundamento de que restringe o livre acesso ao Poder Judiciário.
Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental, a que se
nega provimento.
Ementa
Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho
monocrático não cabem embargos de declaração, que devem ser
convertidos em agravo regimental.
- O disposto no artigo 5º, XXXIV, "a", da Carta Magna não abarca
a taxa judiciária e as custas, cuja imposição, que é admitida pela
Constituição, não pode ser tida como inconstitucional, por isso só,
sob o fundamento de que restringe o livre acesso ao Poder Judiciário.
Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental, a que se
nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00034 LET-A INC-00077
ART-00095 PAR-ÚNICO INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conversão dos embargos de declaração em Agravo Regimental e
desprovido.
Obs.: - O AI-335836-ED foi objeto dos Embargos de Declaração não conhecidos
em 08/06/2004.
Número de páginas: (6). Análise:(JEN). Revisão:(RCP/AAF).
Inclusão: 04/06/03, (SVF).
Alteração: 16/07/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02107-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA-IBF
ADVDO. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE
EMBDO. : BANFORT - BANCO DE FORTALEZA S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO VICTORIA E OUTROS
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