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Jurisprudência


STF AI 335885 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza processual ordinária, relativa à obrigatoriedade do traslado de certidão de intimação do acórdão recorrido, para a formação do instrumento, inexistente, no caso, subtração das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00092 EMENT VOL-02055-06 PP-01235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES BRITO REPRESENTAÇÃO LTDA ADVDOS. : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO AGDA. : ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO ADV. : MIGUEL ÂNGELO SAMPAIO CANÇADO
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