STF AI 335885 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária, relativa à obrigatoriedade do traslado de
certidão de intimação do acórdão recorrido, para a formação do
instrumento, inexistente, no caso, subtração das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária, relativa à obrigatoriedade do traslado de
certidão de intimação do acórdão recorrido, para a formação do
instrumento, inexistente, no caso, subtração das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00092 EMENT VOL-02055-06 PP-01235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ORGANIZAÇÃO GUIMARÃES BRITO REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVDOS. : JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO
AGDA. : ITAUTEC PHILCO S/A - GRUPO ITAUTEC PHILCO
ADV. : MIGUEL ÂNGELO SAMPAIO CANÇADO
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