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Jurisprudência


STF AI 335968 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça (contra- razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência do STF. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01426
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : REGINALDO DE MEDEIROS DEMÉTRIO ADVDOS. : RANGEL GONÇALVES MONTEIRO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC- EDITH GONDIN INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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