STF AI 335968 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo não admitido por ausência de peça (contra-
razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça (contra-
razões do RE). Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência
do STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª.
Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01426
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : REGINALDO DE MEDEIROS DEMÉTRIO
ADVDOS. : RANGEL GONÇALVES MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC- EDITH GONDIN
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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