STF AI 335979 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Militares do Estado de São Paulo. Lei Complementar nº
432/85.
Atividades insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Extensão.
3. Direito local. Súmula 280-STF. Afastamento de sua aplicação.
Precedentes desta
Corte. 4. Matéria pacificada neste Tribunal. Inaplicabilidade do art.
40, § 4º, da CF/88.
Precedentes. 5. Contradição. Cabimento de efeito modificativo aos
embargos. 6. Embargos
de declaração acolhidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental
em agravo de
instrumento. 2. Militares do Estado de São Paulo. Lei Complementar nº
432/85.
Atividades insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Extensão.
3. Direito local. Súmula 280-STF. Afastamento de sua aplicação.
Precedentes desta
Corte. 4. Matéria pacificada neste Tribunal. Inaplicabilidade do art.
40, § 4º, da CF/88.
Precedentes. 5. Contradição. Cabimento de efeito modificativo aos
embargos. 6. Embargos
de declaração acolhidos.Decisão
Indexação
- OCORRÊNCIA, CONTRADIÇÃO, EQUÍVOCO, JULGADO, HIPÓTESE, APLICAÇÃO,
EFEITO INFRINGENTE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO, APLICAÇÃO,
SÚMULA, (STF), INOCORRÊNCIA, EXAME, DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE,
EXTENSÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDORES MILITARES INATIVOS,
PENSIONISTAS, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, EXERCÍCIO, PERÍODO, ATIVIDADES
INSALUBRES, LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL,
EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS INATIVOS. INVERSÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00496 INC-00004 ART-00535 INC-00001
INC-00002
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 8950/94).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000432 ANO-1985
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: embargos de declaração acolhidos e provido o agravo.
Acórdãos citados: RE-187264-EDv, RE-195868, RE- 207448
(RTJ-168/1009), RE-209218, RE-218076,
AI-258713-AgR, RE-337467.
Número de páginas: (67). Análise:(ANA). Revisão:(FLO).
Inclusão: 15/07/03, (MLR).
Alteração: 17/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00067 EMENT VOL-02103-05 PP-00979
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE - SP MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
EMBGDAS. : ODETTE GOMES CYRILLO E OUTRAS
ADVDAS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS
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