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Jurisprudência


STF AI 335981 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou apenas questões processuais, sem focalizar qualquer tema constitucional, que viabilize o R.E. 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-10 PP-02075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : ADEMILSON DOS SANTOS SILVA ADVDOS. : HELENA SÁ E OUTROS
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