STF AI 336007 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Todos os aspectos da questão dos turnos ininterruptos
foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente invocado
no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade de
reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Todos os aspectos da questão dos turnos ininterruptos
foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente invocado
no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade de
reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.
Data do Julgamento
:
28/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02045-12 PP-02674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ NICODEMOS RIBEIRO
ADVDOS. : MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO E OUTROS
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