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Jurisprudência


STF AI 336007 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Todos os aspectos da questão dos turnos ininterruptos foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente invocado no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade de reexaminar-se essa matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02045-12 PP-02674
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : JOSÉ NICODEMOS RIBEIRO ADVDOS. : MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO E OUTROS
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