STF AI 336011 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que negou processamento a recurso
especial. Ausência de peças. Recurso negado. 3. Não compete ao
Supremo Tribunal Federal atuar como mero revisor de decisões
referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias
ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88. Precedente
4. Valor atribuído à causa. Questão não apreciada pela Corte de
origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que negou processamento a recurso
especial. Ausência de peças. Recurso negado. 3. Não compete ao
Supremo Tribunal Federal atuar como mero revisor de decisões
referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias
ou superiores. Ofensa reflexa à CF/88. Precedente
4. Valor atribuído à causa. Questão não apreciada pela Corte de
origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO
ESPECIAL ,
(RESP), AUSÊNCIA, PEÇAS OBRIGATÓRIAS, CÓPIAS, CONTRA-RAZÕES,
RECURSO
ESPECIAL, CERTIDÕES, PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIOS, DEVIDO PROCESSO
LEGAL,
CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
.
AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-355302-AgR.
Número de páginas: (6). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 31/03/03, (SVF).
Alteração: 10/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00105 EMENT VOL-02096-12 PP-02656
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ MARIA DE MELLO PORTO
ADVDOS. : EDUARDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE COELHO E OUTROS
AGDOS. : JORNAL DO BRASIL S/A E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET E OUTROS
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