STF AI 336061 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (CF, art. 5º, II,
XXXV, LV) suscitados no RE (Súmulas 282 e 356), bem como situada a
controvérsia no âmbito do direito processual ordinário, dependente
do reexame de disposições infraconstitucionais.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (CF, art. 5º, II,
XXXV, LV) suscitados no RE (Súmulas 282 e 356), bem como situada a
controvérsia no âmbito do direito processual ordinário, dependente
do reexame de disposições infraconstitucionais.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01697
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : TRÊS PODERES S/A SUPERMERCADOS
ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE - RJ - GUSTAVO AMARAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000005 ANO-1975
ART-00227
LEG-FED LEI-006830 ANO-1980
ART-00038 PAR-ÚNICO
LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 31/05/02, (MLR).
Alteração: 02/03/06, (SVF).
Alteração: 03/04/2018, CLS.
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