STF AI 336079 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente não enfrentou
questões constitucionais,
o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III da C.F.).
3. E como já salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente não enfrentou
questões constitucionais,
o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III da C.F.).
3. E como já salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, APLICABILIDADE, ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA,
ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, PROCESSO JUDICIAL, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 ART-00093
INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-006899 ANO-1981
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI-336079-AgR foi objeto dos embargos de declaração
rejeitados em 28/09/2004.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 11/09/03, (MLR).
Alteração: 02/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-04 PP-00896
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE MANAUS
ADVDO. : ANTÔNIO DIONYSIO CARVALHO PAIXÃO
AGDA. : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A
ADVDOS. : JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO E OUTROS
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