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Jurisprudência


STF AI 336299 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: inocorrência da omissão apontada: rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2018.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-07 PP-01482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : LUIZ ALBERTO CHEMIN ADVDOS. : RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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