STF AI 336303 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Alegação de
omissão, contradição
ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos
de declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Alegação de
omissão, contradição
ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos
de declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Impedindo o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 13.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02080-02 PP-00467
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : TASSO ASSUNÇÃO COSTA
EMBTE. : CLÁUDIO ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
ADVDOS. : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRA
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00060
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00006 ART-00499
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED DEL-002284 ANO-1986
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
:
Acórdãos citados: AI 301425 AgR, AI 301426 AgR,
AI 336303 AgR.
Número de páginas: (11).
Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 27/05/03, (MLR).
Alteração: 30/05/03, (MLR).
Alteração: 18/06/2018, CLS.
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