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Jurisprudência


STF AI 336303 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Impedindo o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 13.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02080-02 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : TASSO ASSUNÇÃO COSTA EMBTE. : CLÁUDIO ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA ADVDOS. : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRA EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00060 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00006 ART-00499 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED DEL-002284 ANO-1986 LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : Acórdãos citados: AI 301425 AgR, AI 301426 AgR, AI 336303 AgR. Número de páginas: (11). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 27/05/03, (MLR). Alteração: 30/05/03, (MLR). Alteração: 18/06/2018, CLS.
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