STF AI 336304 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
Constituição.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
Constituição.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ARTHUR BAPTISTA XAVIER
ADVDO. : ARTHUR BAPTISTA XAVIER
AGDA. : WARNER/CHAPPEL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
ADVDOS. : MARIA ELIANE RISE JUNDI E OUTROS
AGDO. : JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS
ADVDOS. : KELLY CHRISTINA TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00542 PAR-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
:
Obs.: O AGRAG 336304 foi objeto dos AGAED, rejeitados em 18/12/01.
Número de páginas: (6).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/11/01, (SVF).
Alteração: 22/04/02, (MLR).
Alteração: 01/03/2018, CLS.
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