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Jurisprudência


STF AI 336579 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. LEI COMPLEMENTAR. 1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia quando não convertida em lei no prazo de trinta dias desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. 2. É a medida provisória instrumento adequado para regular a contribuição social do PIS/PASEP, nos termos da decisão proferida na ADI nº 1417. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/A ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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