STF AI 336765 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que
não viabiliza o RE.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de
prequestionamento da questão referente à existência ou não de
direito adquirido às diferenças salariais relativas ao IPC de
junho/87 e das URPs de fevereiro/89 e abril e maio/88: incidência
das Súmulas 282 e 356.
3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que
não viabiliza o RE.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de
prequestionamento da questão referente à existência ou não de
direito adquirido às diferenças salariais relativas ao IPC de
junho/87 e das URPs de fevereiro/89 e abril e maio/88: incidência
das Súmulas 282 e 356.
3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AGDOS. : MARIA CENIRA BEZERRA GUIMARÃES E OUTROS
ADV. : ADAVI JOSÉ PEREIRA MOURA
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