STF AI 33683 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação ordinária contra a Fazenda do Estado. Participantes ativos da revolução de 1932 e portadores do certificado do art. 30. Diferença de vencimentos de acordo com o disposto na Lei n. 3568, de 1956, e na letra c do referido Art. 30 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição do Estado. Não existe a alegada prescrição da ação ou de parcelas de vencimentos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Agravo desprovido.
Ementa
Ação ordinária contra a Fazenda do Estado. Participantes ativos da revolução de 1932 e portadores do certificado do art. 30. Diferença de vencimentos de acordo com o disposto na Lei n. 3568, de 1956, e na letra c do referido Art. 30 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição do Estado. Não existe a alegada prescrição da ação ou de parcelas de vencimentos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Agravo desprovido.Decisão
Negaram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1965 PP-03121 EMENT VOL-00637-01 PP-00027
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
AGTE.: FAZENDA DO ESTADO
ADV.: LÚCIA MACHADO MONTEIRO
AGDOS.: JOSÉ ARRANHÃO E OUTROS A
ADV.: MANOEL ORTEGA MANZANO
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