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Jurisprudência


STF AI 33683 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação ordinária contra a Fazenda do Estado. Participantes ativos da revolução de 1932 e portadores do certificado do art. 30. Diferença de vencimentos de acordo com o disposto na Lei n. 3568, de 1956, e na letra c do referido Art. 30 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado. Não existe a alegada prescrição da ação ou de parcelas de vencimentos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. Agravo desprovido.
Decisão
Negaram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 15/10/1965
Data da Publicação : DJ 10-11-1965 PP-03121 EMENT VOL-00637-01 PP-00027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : AGTE.: FAZENDA DO ESTADO ADV.: LÚCIA MACHADO MONTEIRO AGDOS.: JOSÉ ARRANHÃO E OUTROS A ADV.: MANOEL ORTEGA MANZANO
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