STF AI 336831 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para discussão
de matéria simplesmente processual, relativa à formalização de
traslado.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para discussão
de matéria simplesmente processual, relativa à formalização de
traslado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02061-06 PP-01103
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ECONÔMICO S/A - (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS.: HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDA. : CLAUDENIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVDOS.: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA NETO E OUTRO
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