STF AI 336833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças
essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas
no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças
essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas
no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01710
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ANA SÍLVIA PANARELLI ANTONIO E OUTROS
ADVDO. : HUMBERTO ÉLIO FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVDOS. : DONATO ANTONIO DE FARIAS E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : AZOR PIRES FILHO
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