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Jurisprudência


STF AI 336833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : ANA SÍLVIA PANARELLI ANTONIO E OUTROS ADVDO. : HUMBERTO ÉLIO FIGUEIREDO DOS SANTOS ADVDOS. : DONATO ANTONIO DE FARIAS E OUTRO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : AZOR PIRES FILHO
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