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Jurisprudência


STF AI 336903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Decisão interlocutória de magistrado de 1ª instância. 3. Interposição de agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça. 4. Acórdão que não conheceu do recurso, limitando-se ao exame da questão referente à decisão interlocutória. 5. Determinada a retenção do recurso extraordinário pelo Presidente do Tribunal e remessa à origem. Art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Agravo de instrumento desprovido. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02062-07 PP-01420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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