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Jurisprudência


STF AI 336908 AgR-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Embargos de declaração. 2. Recebimento, em parte, dos embargos declaratórios, tão-somente, para sanar erro material e excluir, da ementa do aresto impugnado, o item 6, que se refere à falta de traslado de procuração do advogado do agravado, cuja hipótese não se aplica a estes autos. 3. No mais, a alegação de omissão, contradição ou dúvida não é de acolher-se. 4. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 5. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para sanar erro material constante da ementa, sem modificação da decisão embargada no mérito, rejeitando-se os embargos de declaração quanto aos demais aspectos, por seu caráter infringente do julgado.
Decisão
Recebidos os embargos, em parte, tão-somente para sanar erro material na ementa, sem modificação da decisão e, na parte mais ampla, conhecida, os embargos de declaração foram rejeitados em razão da natureza infringente do julgado. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02062-07 PP-01427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : REFRIGERANTES COROA LTDA ADVDOS. : JOSÉ ARCISO FIOROT E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : PGE-ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
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