STF AI 337111 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- A única questão a respeito da qual foi omisso o acórdão
embargado é a relativa a ser, ou não, sanável a falta, no
instrumento, de peças de traslado obrigatório. Suprimento dessa
omissão com o esclarecimento da razão de não ser ela sanável.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa
Embargos de declaração.
- A única questão a respeito da qual foi omisso o acórdão
embargado é a relativa a ser, ou não, sanável a falta, no
instrumento, de peças de traslado obrigatório. Suprimento dessa
omissão com o esclarecimento da razão de não ser ela sanável.
Embargos de declaração acolhidos em parte.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00061 EMENT VOL-02049-08 PP-01676
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CONTEX CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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