STF AI 337111 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que é ao agravante que incumbe o dever da
formação regular do instrumento de agravo, não se podendo, portanto,
alegar que a formação irregular dele se deve a órgão do Tribunal "a
quo".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que é ao agravante que incumbe o dever da
formação regular do instrumento de agravo, não se podendo, portanto,
alegar que a formação irregular dele se deve a órgão do Tribunal "a
quo".
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00048 EMENT VOL-02037-12 PP-02653
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CONTEX CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CORTEZ E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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