STF AI 337210 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 do STF.
Decisão que não pode ser apodada de omissa e, portanto,
suscetível de impugnação por meio de embargos declaratórios, já que
teve por objeto embargos infringentes fundados em voto vencido que
não cuidou da matéria constitucional decidida, por unanimidade, pelo
primeiro acórdão que, no ponto, transitou em julgado.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 do STF.
Decisão que não pode ser apodada de omissa e, portanto,
suscetível de impugnação por meio de embargos declaratórios, já que
teve por objeto embargos infringentes fundados em voto vencido que
não cuidou da matéria constitucional decidida, por unanimidade, pelo
primeiro acórdão que, no ponto, transitou em julgado.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00051 EMENT VOL-02053-22 PP-04836
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : NAHUM MANELA E OUTRA
ADVDO. : ROBERTO ALVES DOS REIS
AGDOS. : SANDRA MIGUEL E OUTROS
ADVDOS.: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/06/02, (MLR).
Alteração: 09/04/2018, JRM.
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