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Jurisprudência


STF AI 337432 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, o dever de refutar, de modo pertinente, todos os fundamentos em que se apóia a decisão por ela impugnada. Precedentes. - A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apóia a petição recursal e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02074-07 PP-01374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - SEDUC ADV. : PGE-AM - RICARDO A REZENDE DE JESUS AGDAS. : JUCIMAR FERREIRA FREITAS E OUTRA ADV. : RENÊ GARCÊZ MOREIRA