STF AI 337651 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Não é admissível o recurso extraordinário para o exame
da
legislação ordinária, referente a regras para a contagem do prazo
prescricional da ação de repetição de indébito tributário, por
suposta ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição. Tal ofensa, se
houvesse, seria indireta.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Não é admissível o recurso extraordinário para o exame
da
legislação ordinária, referente a regras para a contagem do prazo
prescricional da ação de repetição de indébito tributário, por
suposta ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição. Tal ofensa, se
houvesse, seria indireta.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, EXAME, LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO,
NECESSIDADE, HOMOLOGAÇÃO, LANÇAMENTO, IMPOSTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/01/03, (MLR).
Alteração: 30/01/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-06 PP-01226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
AGDA. : QUÍMICA INDUSTRIAL BARRA DO PIRAÍ S/A
ADVDOS. : MARCELO ORABONA ANGÉLICO E OUTROS
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