STF AI 337706 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a
composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente, torna-se
inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a
composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante
o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01727
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS.: JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS
AGDOS. : NILSON DUARTE SILVA E OUTROS
ADVDOS.: ANTONIO RUBENS DECONTTIGNIES E OUTROS
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