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Jurisprudência


STF AI 337828 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
À luz da Lei nº 9.800/99, a mera informação, via fac-símile, de que a petição de agravo regimental foi enviada pelo correio, desacompanhada da cópia das razões do recurso, não concede ao agravante mais cinco dias de prazo para a chegada dos originais. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : RHADAMES CAMPONATO SANT'ANNA E OUTROS ADVDOS. : EVÉLCOR FORTES SALZANO E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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