STF AI 337828 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: À luz da Lei nº 9.800/99, a mera informação, via fac-símile, de
que a petição de agravo regimental foi enviada pelo correio,
desacompanhada da cópia das razões do recurso, não concede ao agravante
mais cinco dias de prazo para a chegada dos originais.
Agravo regimental do qual não se conhece.
Ementa
À luz da Lei nº 9.800/99, a mera informação, via fac-símile, de
que a petição de agravo regimental foi enviada pelo correio,
desacompanhada da cópia das razões do recurso, não concede ao agravante
mais cinco dias de prazo para a chegada dos originais.
Agravo regimental do qual não se conhece.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : RHADAMES CAMPONATO SANT'ANNA E OUTROS
ADVDOS. : EVÉLCOR FORTES SALZANO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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