STF AI 338000 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Limitação da taxa de juros de 12% ao ano. Art.192, § 3º.
Auto-aplicabilidade. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Limitação da taxa de juros de 12% ao ano. Art.192, § 3º.
Auto-aplicabilidade. Precedentes do STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JORGE EDEVINO FRIES
ADVDOS.: GERALDO PAULO SEIFERT E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS.: GABRIELA MORALES FONTANA E OUTROS
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