STF AI 338026 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe recurso extraordinário para reexame,
em concreto, dos
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do
Superior Tribunal
de Justiça. Agravo improvido.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame,
em concreto, dos
pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a cargo do
Superior Tribunal
de Justiça. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, RECURSO
ESPECIAL, INOCORRÊNCIA, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTJ-000207
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(JBL). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 07/01/03, (MLR).
Alteração: 27/01/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00099 EMENT VOL-02084-05 PP-00973
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : EQUIPAV S/A PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO E OUTROS
ADVDOS. : PAULA EVARISTO CARLOS REGAL E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - ELAYNE CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTJ-000207
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(JBL). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 07/01/03, (MLR).
Alteração: 27/01/03, (SVF).
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