STF AI 338154 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
necessidade ou não de autenticação de cópias que compõem o traslado
do agravo de instrumento, de natureza processual ordinária;
inexistência de violação dos artigos 5, XXXV, LIV, LV e LXXIV e 93,
IX da Constituição, não implicando subtração das garantias neles
compreendidas o fato de se ter decidido de forma diversa da
pretendida pela recorrente
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
necessidade ou não de autenticação de cópias que compõem o traslado
do agravo de instrumento, de natureza processual ordinária;
inexistência de violação dos artigos 5, XXXV, LIV, LV e LXXIV e 93,
IX da Constituição, não implicando subtração das garantias neles
compreendidas o fato de se ter decidido de forma diversa da
pretendida pela recorrenteDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
NECESSIDADE, AUTENTICAÇÃO, CÓPIA, COMPOSIÇÃO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO, OBJETIVO, DESTRANCAMENTO, RECURSO ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00365 INC-00003 ART-00384 ART-00544
PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/10/04, (MLR).
Alteração: 25/10/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-02 PP-00289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SERVS PALADAR REFEIÇÕES LTDA
ADVDO. : JOÁZ JOSÉ DA ROCHA FILHO
AGDA. : CCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVDOS. : ROSANA HELENA MEGALE BRANDÃO E OUTROS
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