main-banner

Jurisprudência


STF AI 338154 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à necessidade ou não de autenticação de cópias que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza processual ordinária; inexistência de violação dos artigos 5, XXXV, LIV, LV e LXXIV e 93, IX da Constituição, não implicando subtração das garantias neles compreendidas o fato de se ter decidido de forma diversa da pretendida pela recorrente
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, AUTENTICAÇÃO, CÓPIA, COMPOSIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, OBJETIVO, DESTRANCAMENTO, RECURSO ESPECIAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00365 INC-00003 ART-00384 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010352 ANO-2001 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/10/04, (MLR). Alteração: 25/10/04, (NT).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SERVS PALADAR REFEIÇÕES LTDA ADVDO. : JOÁZ JOSÉ DA ROCHA FILHO AGDA. : CCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVDOS. : ROSANA HELENA MEGALE BRANDÃO E OUTROS
Mostrar discussão