STF AI 338461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA.
A controvérsia decidida com base em normas
infraconstitucionais não dá margem à admissão do recurso
extraordinário, por se tratar de ofensa indireta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA.
A controvérsia decidida com base em normas
infraconstitucionais não dá margem à admissão do recurso
extraordinário, por se tratar de ofensa indireta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-10 PP-01915
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : SIMONE BORELLI MARTINS E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : FÁBIO TELZO BELO DA SILVA
Mostrar discussão