STF AI 338465 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula
282). Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula
282). Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FORD BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVDO. : MARCELO PEDOR MONTEIRO
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