STF AI 338623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
violação do art. 5º, LV, da Constituição, que não impede que o
julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as
provas que lhe são submetidas. Jurisdição prestada, no caso,
mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à
pretensão do recorrente
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
violação do art. 5º, LV, da Constituição, que não impede que o
julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as
provas que lhe são submetidas. Jurisdição prestada, no caso,
mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à
pretensão do recorrenteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-03 PP-00440
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ELI DE ANDRADE
ADVDOS. : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARIA ANGÉLICA PICOLI
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