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Jurisprudência


STF AI 338623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de violação do art. 5º, LV, da Constituição, que não impede que o julgador aprecie com total liberdade e valorize como bem entender as provas que lhe são submetidas. Jurisdição prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do recorrente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-03 PP-00440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ELI DE ANDRADE ADVDOS. : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARIA ANGÉLICA PICOLI
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