STF AI 33873 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não contraria a lei, calcular a indenização tomando-se por
base o valor do salário do acidentado ao tempo do exame pericial ou da
sentença. Súmula nº 314. Agravo não provido.
Ementa
Não contraria a lei, calcular a indenização tomando-se por
base o valor do salário do acidentado ao tempo do exame pericial ou da
sentença. Súmula nº 314. Agravo não provido.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1965 PP-02284 EMENT VOL-00629-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGTE. : SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS
ADV. : JOÃO CÉSAR KRIEGER
AGDO. : FRANCISCO POLICARPO DE OLIVEIRA
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