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Jurisprudência


STF AI 339060 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Com efeito, ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido de que a contribuição confederativa, fixada por assembléia geral (art. 8º, IV, da CF), não se confunde com a contribuição sindical, instituída por lei, que é compulsória. A primeira só pode ser exigida dos filiados ao sindicato. Precedentes. 3. No mais, o julgado examinou apenas questões infraconstitucionais. 4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTANA DO LIVRAMENTO ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
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