STF AI 339200 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar ao traslado o teor das contra-razões ao recurso
extraordinário, cuja omissão não encontra oportunidade processual
de suprimento após a remessa do agravo à Corte ad quem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar ao traslado o teor das contra-razões ao recurso
extraordinário, cuja omissão não encontra oportunidade processual
de suprimento após a remessa do agravo à Corte ad quem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00049 EMENT VOL-02051-08 PP-01727
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : NEIVA ZANCANELLI BOESING
ADVDOS. : INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
INTDO. : PGE-SC- EDITH GONDIN
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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