main-banner

Jurisprudência


STF AI 339234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público: firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal, no sentido de que o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.12.2004.

Data do Julgamento : 07/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-03 PP-00426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR AGDA. : MARILENE ESTEVES SANTOS ADVDOS. : MAURYLIO COSTA E AQUINO E OUTROS
Mostrar discussão